I - CONDIÇÕES INICIAIS E PRECEDENTES
1.1 - Os sites como serviço da Vivina ora disponibilizado a qualquer usuário foram desenvolvidos
e são licenciados pela VIVINA, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas
e substituem e incorporam quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto,
ser observadas e aceitas por todo CONTRATANTE interessado em usufruir das vantagens
decorrentes dos sites como serviço da Vivina.
1.2 - Assim, ao iniciar a constituição de seu sistema integrado, doravante EMPRESA,
estará automaticamente o CONTRATANTE aderindo aos termos aqui consignados, não podendo,
em hipótese alguma, argüir desconhecimento ou manifestar discordância sobre os mesmos.
1.3 - As ferramentas utilizadas para a criação da EMPRESA e sua implementação são
de propriedade exclusiva da VIVINA que as desenvolveu, não podendo ser, em hipótese
alguma, reproduzidas ou comercializadas, licenciadas, alugadas, emprestadas, sem
o seu consentimento prévio e escrito.
1.4 - O CONTRATANTE declara que possui empresa regularmente constituída e tem capacidade
jurídica, nos termos da legislação vigente, para exercer a atividade comercial no
Territorio Nacional, seja em âmbito real ou virtual.
1.5 - O CONTRATANTE, outrossim, se compromete, por si, seus herdeiros e/ou sucessores,
a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto
na legislação de regência, incluindo tal restrição não só às mercadorias expostas,
mas também, aos serviços pertinentes, especificamente no tocante a preservação e
respeito à imagem e à privacidade das pessoas que venham compor o seu conteúdo ou
clientela.
1.5.1 - Às atividades vedadas acima, incluem-se, mas sem que isto cause limitação,
conteúdo que envolva pornografia infantil, drogas, transmissão ou divulgação de
ameaças, material que instigue o racismo ou a violência, dentre outros ilícitos.
1.5.2 - Está vedado o envio em massa de mensagens de e-mail não solicitadas ("SPAM"),
para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não,
com ou sem fins lucrativos, cabendo somente a VIVINA, sua utilização.
II - OBJETO DOS SERVIÇOS
2.1 - Licenciamento, não exclusivo e não transferível, ao CONTRATANTE, do acesso
via Internet aos sites como serviço da Vivina, detalhado no ANEXO I deste TERMO DE COMPROMISSO,
doravante sites como serviço da Vivina, desenvolvido e disponibilizado pela VIVINA, viabilizando
a manutenção pelo CONTRATANTE de seu sistema integrado, doravante EMPRESA, para
venda de bens e serviços de interesse do CONTRATANTE, bem como para o desenvolvimento
de suas atividades, doravante SERVIÇO, nos termos do seu instrumento contratual
de constituição.
2.1.1 - A licença de uso dos sites como serviço da Vivina será efetivada na forma de softwares instalados
em servidores controlados pela VIVINA com a única finalidade do CONTRATANTE criar
e manter a sua EMPRESA.
2.2 - Os sites como serviço da Vivina foram desenvolvidos para acesso e uso por meio de browser WEB (navegador
de página), não se comprometendo a VIVINA a dar qualquer suporte a nenhuma plataforma
particular.
2.3 - A prestação de serviço de hospedagem da EMPRESA no servidor web a ser fornecido
pela VIVINA, assim como outros recursos e serviços que sejam considerados pela VIVINA
como necessários ao regular desenvolvimento do SERVIÇO, nos termos deste instrumento.
III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Em relação ao CONTRATANTE, as suas obrigações são as seguintes, além de outras
já mencionadas:
3.1.1 - Concordar integralmente com os termos deste instrumento, ainda que o relacionamento
iniciado e o respectivo acesso ao sites como serviço da Vivina seja feito à titulo de teste.
3.1.2 - Responder pelas despesas decorrentes do licenciamento e utilização do sites como serviço da Vivina
e serviços adicionais solicitados, assim como as de hospedagem da EMPRESA.
3.1.3 - Fornecer todas as informações corretas e completas sobre si e seu negócio,
como pressuposto fundamental para obter a abertura de EMPRESA e a sua manutenção,
sendo que a inobservância deste requisito primordial dará direito à VIVINA de cancelar
o fornecimento dos serviços por ela prestados, bem como o uso total ou parcial do
sites como serviço da Vivina.
3.1.4 - Responsabilizar-se por todos os bens e serviços disponibilizados na EMPRESA
para comercialização, bem como todos os materiais e informações, sejam de qualquer
natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos
que ocorram na sua EMPRESA, incluindo, mas não se limitando, às suas senhas de acesso.
3.1.5 - Garantir que a sua situação societária, tributária, fiscal e laboral, entre
outras, seja regular e que observe a legislação aplicável à espécie de negócio que
desenvolve, tendo permissão para expor e vender os respectivos bens e serviços oferecidos
na EMPRESA.
3.1.6 - Ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais,
imagens, informações próprias ou de terceiros, que se encontrem em exposição para
venda ou sejam necessárias para veicular as vendas na EMPRESA.
3.1.7 - Disponibilizar meios para pagamento e entrega dos bens e serviços cuja operação
for concluída na EMPRESA, ou contratar os serviços mencionados, diretamente, ou
através de indicação da VIVINA.
3.1.8 - Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela VIVINA,
sem que haja a escrita autorização da mesma.
3.1.9 - Solicitar autorização prévia e escrita da VIVINA para fornecer toda e qualquer
informação à mídia, escrita e falada, que se relacione com este Termo de Compromisso
e com as eventuais transações que venham a ser realizadas subseqüentes ao presente
instrumento.
3.1.10 - Não utilizar os textos, logotipos, marcas, músicas, sons, fotografias e
qualquer outra obra protegível, como conteúdo a ser disponibilizado na EMPRESA,
sem a prévia e expressa autorização do titular dos direitos daí decorrentes.
3.1.11 - Não revender, atribuir ou transferir de outra maneira quaisquer direitos
ou obrigações oriundos deste Termo de Compromisso, sem o prévio e expresso consentimento
da VIVINA. 3.1.12 – Permitir à VIVINA, exclusivamente, o uso dos dados inseridos
no sistema, para estatísticas, avaliações, relatórios entre outras ferramentas de
gestão que comporão o sites como serviço da Vivina . 3.1.13 – O CONTRATANTE deve prover, sempre que
ocorra qualquer problema com o software, toda a documentação, relatórios de erros
e demais informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob
pena de impossibilitar o contratado de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s). 3.1.14
– O CONTRATANTE deverá fornecer nome, cargo/função e outros dados necessários dos
responsáveis pelo uso do sistema ora contratado. 3.1.15 – Sempre que necessário
o CONTRATANTE obriga-se a ceder suas instalações, equipamentos e pessoal a fim de
facilitar de forma geral o acesso e os trabalhos a serem executados pelo CONTRATADO.
3.1.16 – Não efetuar qualquer alteração no software objeto do presente contrato
sem autorização expressa do CONTRATADO.
3.2 - Em relação à VIVINA, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já
mencionadas:
3.2.1 - Manter informações sobre o CONTRATANTE e sua EMPRESA em seus servidores,
incluindo, mas não se limitando àquelas referentes ao cadastro do CONTRATANTE, aos
pedidos feitos através da EMPRESA, às informações de vendas e ao uso e operação
da EMPRESA, pelo CONTRATANTE e seus clientes.
3.2.2 - Garantir que a licença do sites como serviço da Vivina não constitui violação de direitos
autorais e que o CONTRATANTE não será constrangido a suspender a sua atividade em
decorrência de reivindicações de terceiros.
3.2.3 - Disponibilizar, mediante novas licenças com condições a combinar, quaisquer
melhorias ou modificações no sites como serviço da Vivina que venham a ser licenciados para se atingir
os objetivos previstos neste instrumento. 3.2.4 – No que se refere ao parágrafo
“3.1.12” acima disposto, assegurar o bom uso, e comprometer-se ética e moralmente
com o CONTRATANTE que o uso dos dados será restrito e sigiloso.
IV - PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL
4.1 - O CONTRATANTE garante à VIVINA que todo o material fornecido e colocado na
EMPRESA se encontra devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos
titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes,
não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem concorrência
desleal, nos termos da norma legal aplicável.
4.2 - O CONTRATANTE, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha
a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo
o pólo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros,
sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as
despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.
4.3 - O CONTRATANTE reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que
a ele são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la
como confidencial, devendo notificar à VIVINA imediatamente se tiver qualquer suspeita
de quebra da sua segurança.
4.4 - Fica reservado à VIVINA, por força deste instrumento, o direito de acessar
as informações sobre o CONTRATANTE, compreendendo mas não se limitando, aos respectivos
produtos e clientes.
V - PRAZO E TERMINAÇÃO
5.1 - Este Termo de Compromisso tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias contados
da data em que o CONTRATANTE solicitar a abertura da conta para uso dos serviços
e seu cadastro for aprovado pela VIVINA, oportunidade em que o acesso ao sites como serviço da Vivina
mediante o presente licenciamento lhe será facultado, observadas as condições previstas
neste instrumento.
5.1.1 - Excetuam-se do disposto no item 5.1 acima, as disposições contidas na cláusula
3.1 do presente, as quais terão eficácia imediata a partir do momento em que o CONTRATANTE
iniciar a fase de teste da EMPRESA, com exceção às obrigações relativas ao item
3.1.2.
5.2 - Este Termo de Compromisso será automaticamente renovado por novos períodos
mensais e sucessivos, a menos que qualquer uma das Partes se manifeste, por escrito,
a respeito do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência.
5.2.1 - Para que a prorrogação seja efetivada, faz-se mister que o CONTRATANTE tenha
cumprido todas as obrigações previstas neste instrumento, especificamente no tocante
aos pagamentos pertinentes.
5.2.2 - A VIVINA se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões,
no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, a qualquer
momento, sendo que tal fato será comunicado ao CONTRATANTE, por aviso escrito, ou
através da Internet, mediante publicação efetuada no endereço dos sites como serviço da Vivina.com.br.
5.2.3 - Caso o CONTRATANTE não concorde com as modificações acima mencionadas, poderá
ele rescindir este COMPROMISSO, observadas as condições aqui previstas, desde que
pague as parcelas devidas do preço ajustado, até a data da mencionada rescisão.
5.3 - Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato, independentemente de
notificação judicial ou extra judicial, este Termo de Compromisso, caso haja o descumprimento
de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, notificada a Parte faltosa,
não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente,
sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.
5.3.1 - Caso o ilícito tenha sido praticado pelo CONTRATANTE, a VIVINA se reserva
o direito de suspender todo o acesso do CONTRATANTE à EMPRESA, bem como suspender
a sua visibilidade na Internet, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização,
seja a que título for.
5.3.2 - A medida acima poderá ser igualmente aplicada caso a VIVINA, a seu critério,
conclua que o CONTRATANTE esteja envolvido em atividade ilegal de qualquer natureza
que possa prejudicar direitos da VIVINA ou de terceiros, não cabendo, também nesta
hipótese ao CONTRATANTE, quaisquer reivindicações daí decorrentes, seja a que título
for.
5.4 - Na hipótese de rescisão, por qualquer motivo, a VIVINA se reserva o direito
de suprimir de seus servidores toda e qualquer informação contida na EMPRESA e demais
informações do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento
de pedidos, listas de clientes e páginas da Internet geradas pela utilização do
sites como serviço da Vivina.
5.4.1 - Em qualquer hipótese de terminação do presente Termo de Compromisso, as
condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades,
confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá
por prazo indeterminado. 5.5 – O contrato poderá ser rescindido na medida em que
se verificar a ocorrência de uma das seguintes hipóteses : a) Falência, liquidação
ou insolvência de uma da partes; b) Não cumprimento das regras e condições estabelecidas
no presente instrumento; c) Inobservância dos princípios norteados neste contrato
, ou em qualquer outro pertinente ao sites como serviço da Vivina; c . 1 ) O CONTRATANTE permanece
com as suas responsabilidades descritas neste contrato.
VI - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
6.1 - A remuneração pelo serviço objeto deste Termo de Compromisso é aquela estabelecida
na Tabela de Preços contida no endereço dos sites como serviço da Vivina,
a qual faz parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação e será
efetivada pelo CONTRATANTE à VIVINA, observadas as condições abaixo:
6.1.1 - A remuneração inicial será efetivada em parcela única, em até 30 (quinze)
dias após a solicitação de abertura de conta, pelo CONTRATANTE à VIVINA, à título
de configuração da mesma nos servidores da VIVINA (taxa de inscrição) e fornecimento
de acesso e licenciamento do sites como serviço da Vivina e hospedagem da EMPRESA que o CONTRATANTE
irá desenvolver.
6.1.2 - A remuneração mensal será devida pelo CONTRATANTE à VIVINA pelo fornecimento
de acesso e licenciamento do sites como serviço da Vivina.
6.2 - Independentemente da utilização do serviço colocado à disposição do CONTRATANTE,
a remuneração mensal citada acima será cobrada, sendo que o pagamento deverá ocorrer
na forma estabelecida nesta Cláusula.
6.3 - Caso haja o cancelamento da conta do CONTRATANTE, por sua própria iniciativa,
ou por descumprimento de qualquer condição deste instrumento, o que não o isentará
do pagamento de todos os valores por ele devidos por força do presente, o restabelecimento
da conta será objeto de nova cobrança das parcelas única e mensal, observados os
valores constantes da Tabela de Preços vigente à época do evento.
6.4 - Quaisquer outros serviços, que não estejam previstos na Cláusula Segunda deste
instrumento, serão cobrados em separado, observados os valores e condições a serem
pactuados pelas Partes, na oportunidade.
6.5 - O pagamento das parcelas acima será efetivado pelo CONTRATANTE num prazo de
7 (sete) dias a contar do recebimento do aviso de cobrança emitido pela VIVINA,
conforme previsto nesta Cláusula.
6.6 - O pagamento da remuneração prevista nesta Cláusula será efetuado mediante
pagamento de boleto bancário ou depósito em conta bancária a ser informada pela
VIVINA, sendo que a comprovação dar-se-á mediante a apresentação do respectivo recibo.
6.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, à parcela devida e não paga, será imputada
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês pro rata
temporis.
6.8 - A VIVINA se reserva o direito de verificar os valores apurados, mediante conferência
do número de usuários cadastrados e do número de produtos cadastrados na EMPRESA
(mesmo que não apresentados aos visitantes), de modo a se certificar e confirmar
as informações que venham a ser prestadas pelo CONTRATANTE, bem como a mensalidade
por este paga.
6.9 - Havendo controvérsia em relação à mensalidade da EMPRESA, em função do número
de usuários cadastrados e do número de produtos informado e o existente na mesma,
o CONTRATANTE pagará à VIVINA os valores por esta tidos como certos.
6.10 - A VIVINA poderá, a qualquer tempo, efetuar auditoria contábil nos livros
do CONTRATANTE para avaliar a veracidade das informações prestadas, devendo, para
tanto, solicitar autorização prévia ao mesmo, de forma a não atrapalhar o desenvolvimento
normal dos trabalhos. O CONTRATANTE autoriza, ainda, neste ato, a VIVINA a ter acesso
às informações constantes de seus servidores com relação à EMPRESA para auditar
os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, bem como a movimentação no sites como serviço da Vivina.
6.11 – O reajuste do valor da mensalidade poder ser feito anualmente, baseado na
média do IGPM com o IPCA pertinente ao último período sem reajuste. 6.11.1 – O período
não poderá ser menor que um ano, podendo ser maior de acordo com os critérios do
CONTRATADO. 6.12 – Verificando-se o atraso no pagamento da mensalidade, o CONTRATANTE
será contatado pela área de cobrança do CONTRATADO para que proceda ao pagamento.
Em persistindo a pendência após 60(sessenta) dias do vencimento, o serviço de locação
do software será suspenso até o adimplemento da obrigação. 6.13 – O não pagamento
da mensalidade, depois de transcorridos 60(sessenta) dias da data de seu vencimento,
poderá implicar na rescisão do presente contrato e/ou inclusão do nome do CONTRATANTE
na relação do Serviço de Proteção ao Crédito(SPC) desta cidade.
VII - GARANTIA E RESPONSABILIDADE
7.1 - Os serviços prestados pela VIVINA e o sites como serviço da Vivina são fornecidos observadas
as condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas
ou implícitas de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando a garantias de
comercialidade, de adequação para uma finalidade particular ou de não violação.
ESTE CONTRATO E SEUS ADITAMENTOS NÃO GARANTEM QUE OS SERVIÇOS ON LINE DA EMPRESA
SERÃO ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO, LIVRES DE ERROS OU QUE O sites como serviço da Vivina
FORNECERÁ SERVIÇOS ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO OU LIVRE DE ERROS. OS
MECANISMOS DE SEGURANÇA INCORPORADOS AO sites como serviço da Vivina TEM LIMITAÇÕES PRÓPRIAS E O
CONTRATANTE DEVE DETERMINAR SE O sites como serviço da Vivina COMO ESTÁ ATENDE ADEQUADAMENTE ÀS SUAS
EXIGÊNCIAS, SEM QUE VENHA A REIVINDICAR DA VIVINA QUAISQUER OUTROS DIREITOS E GARANTIAS
ALÉM DAS AQUI MENCIONADAS.
7.2 - A VIVINA se responsabiliza pela integridade do sites como serviço da Vivina, nos termos previstos
neste instrumento, sendo que qualquer defeito havido, determinará simplesmente a
substituição ou correção do mesmo.
7.3 - O CONTRATANTE concorda em proteger e isentar a VIVINA, ou ainda indenizar
esta, suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, administradores, acionistas,
empregados e agentes, por quaisquer danos morais ou materiais sofridos em relação,
mas não se limitando a, qualquer reclamação, reivindicação ou intervenção de terceiros,
de qualquer natureza, judicial ou extra judicial, incluindo mas não se limitando
a quaisquer bens ou serviços e respectivas marcas que estejam amparados por proteção
legal, relativamente a propriedade intelectual, industrial, e violação de imagem
e da privacidade, de pessoas, dados e documentos relativos à EMPRESA, arcando com
todas as despesas necessárias à defesa dos interesses da VIVINA inclusive honorários
advocatícios.
VIII - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1 - As partes concordam em manter como confidenciais todas e quaisquer informações
recebidas uma da outra, necessárias ao desenvolvimento do SERVIÇO, não podendo dar
conhecimento das mesmas a terceiros seja sob qualquer motivo ou argumento, a não
ser que previamente autorizada pela Parte que prestou a informação.
8.2 - A VIVINA manterá informações sobre o CONTRATANTE e sua EMPRESA em seus servidores,
incluindo mas não se limitando àquelas relativas ao registro da conta, sendo que
deverá manter sigilo sobre as mesmas, e exigindo de seus empregados, prepostos,
contratados, procedimento idêntico.